criminalizar o exercício ilegal da profissão não é o caminho

Há algumas semanas respondi a um questionário digital elaborado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado de Mato Grosso destinado a levantar a opinião de arquitetos e urbanistas a respeito do projeto de lei 6699 de 2002 — cuja intenção é criminalizar o exercício ilegal de profissões regulamentadas ligadas à construção civil e à cidade, como a engenharia civil e a arquitetura. Atualmente, o exercício ilegal das profissões regulamentadas pelos CREAs e pelos CAUs é considerado uma contravenção — além, é claro, de poder eventualmente relacionar-se a tipos penais como estelionato, falsidade ideológica, etc, a depender da ocorrência e da situação.

Apesar da aparente fragilidade legal, parece-me uma pauta equivocada — e até mesmo perigosa. Em função disso, respondi ao questionário da seguinte forma:

Não acredito que o caminho para o combate à informalidade na produção de nossas cidades seja o do direito penal — sobretudo num contexto em que cerca de quatro em cada cinco edificações no Brasil seja construída por profissionais sem registro profissional. A tipificação de um crime como esse virtualmente poderia ser utilizada para penalizar — inclusive com eventual prisão — sujeitos em situação de vulnerabilidade social que não têm outra escolha que não construir da forma que for possível.

Pode-se argumentar que não se trata de penalizar quem só possa construir sem condições de recorrer a profissionais legalmente habilitados, mas de criminalizar apenas aqueles que alegam serem arquitetos e urbanistas sem que de fato o sejam. Contudo, independente de uma discussão sobre antipunitivismo, já há instrumentos legais para punir tais práticas, visto que elas podem ser tipificadas como falsidade ideológica, charlatanismo ou similares.

Sabemos que o caminho para a produção de cidades melhores não será atingido criando novos tipos penais, mas por meio de inclusão e combate à desigualdade social. A atual gestão do CAU, aliás, tem promovido ações que caminham nesse sentido por meio do estímulo à formulação e execução de boas políticas públicas — inclusivas e socialmente justas.

Crime contra a saúde pública não deveria ser o exercício irregular de profissões ligadas à construção civil — ao contrário, o verdadeiro crime contra a saúde pública é cometido por quem concentra terras, por quem sonega IPTU, por aqueles que colaboram para a ampliação da segregação em nossas cidades. Tenho plena certeza de que o CAU pode colaborar em intensificar o combate a esses verdadeiros criminosos — moradores não de nossas periferias, mas de condomínios fechados e outros espaços igualmente condenáveis.

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