estatuto das cidades

originalmente publicado em http://notasurbanas.blogsome.com/2009/08/23/estatuto-das-cidades/

Recentemente a Assembleia Nacional venezuelana aprovou uma lei que avança no tema da reforma urbana (entre outras coisas, institui a possibilidade de desapropriação de imóveis que descumpram sua função social). A medida causou o furor da mídia conservadora não tanto pelo seu teor, mas sobretudo pelas declarações de Hugo Chávez relativas aos campos de golfe, que estariam na categoria de propriedades ociosas.

Mas olhando diretamente para a lei, conclui-se o seguinte: aprovou-se em 2009 na Venezuela uma lei que no Brasil foi promulgada em 2001 e era discutida desde 1989. Com um detalhe: NUNCA o Estatuto das Cidades brasileiro foi de fato aplicado para promover justiça social, tendo sido inclusive usado para justificar os atos mais absurdos e violentos.

Aliás: logo tratarão de associar a lei venezuelana à “esquerda autoritária bolivariana” ou coisa do tipo, mas não se pode esquecer que no Brasil a lei semelhante foi aprovada durante a gestão FHC.

ladeira

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A necessidade de lidar com o tema da reforma urbana não é inédita, seja no Brasil, seja na Venezuela:

A habitação foi sempre um dos maiores problemas da população cubana de escassos recursos. Por esse motivo, a partir de 1º de janeiro de 1959 foram tomadas, imediatamente, medidas que aliviassem a pressão econômica exercida pelo problema habitacional, foram melhoradas as condições materiais de vida e estabelecidas as bases normativas para seu desenvolvimento futuro. […]

Nesse mesmo ano são promulgadas leis que afetam a especulação sobre a renda imobiliária e fundiária. […] A Lei nº 691, de 23 de dezembro de 1959 estabelece o preço e a venda forçosa dos terrenos sem construir e homonegeiza o valor dos terrenos em toda cidade. No dia 14 de outubro de 1960 é cumprida uma etapa fundamental no desmantelamento da estrutura capitalista sobre o território, iniciada no ano anterior com a Lei da Reforma Agrária: a Lei da Reforma Urbana, cuja essência expressa um dos conteúdos básicos da sociedade socialista, na qual ninguém pode enriquecer com o trabalho alheio, nem à custa das necessidades elementares da comunidade. É a primeira deste tipo na América Latina.

(grifos meus)

fonte: SEGRE, Roberto. Arquitetura e urbanismo da Revolução Cubana. São Paulo: Studio Nobel, 1987

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Ou seja: estamos atrasados em relação à vanguarda cubana em quase quarenta anos. [sem falar na Lei da Habitação uruguaia…]

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